
Você pode continuar trabalhando e receber o benefício auxílio-acidente.
Auxílio-acidente: Quem tem direito e como funciona o benefício.
Muitas pessoas acreditam que, depois de sofrer um acidente, só terão direito a um benefício do INSS se permanecerem afastadas do trabalho. Mas não é necessariamente assim. O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória que pode ser devido quando, após um acidente, permanecem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia.
E um dos pontos mais importantes: o segurado pode continuar trabalhando e, ainda assim, receber o auxílio-acidente, desde que preenchidos os requisitos legais.
Quem pode ter direito?
O benefício pode ser devido a determinados segurados do INSS, como:
• Empregados urbanos e rurais;
• Empregados domésticos, nas hipóteses previstas pela legislação;
• Trabalhadores avulsos;
• Segurados especiais.
Além disso, não é exigido período de carência para a concessão do auxílio-acidente.
O acidente precisa acontecer no trabalho?
Não necessariamente.
O acidente pode ser de diferentes naturezas. O que será analisado é se, depois da consolidação das lesões, ficou uma sequela permanente que efetivamente reduziu a capacidade para o trabalho habitual.
Por isso, uma pessoa que sofreu um acidente fora do ambiente de trabalho também pode, dependendo da situação, ter direito ao benefício.
E quanto posso receber?
O auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício, sendo pago mensalmente.
E atenção: o recebimento do benefício não impede o segurado de continuar trabalhando.
O valor efetivamente devido depende da situação previdenciária e do histórico contributivo do segurado, razão pela qual cada caso precisa ser analisado individualmente.
Sofreu um acidente e ficou com alguma sequela?
Mesmo que você já tenha retornado ao trabalho, pode existir uma situação que mereça ser analisada.
O direito ao auxílio-acidente não depende apenas da existência de um acidente. É necessário verificar qual foi a sequela, como ela interfere na atividade profissional, a condição do segurado e os demais requisitos previstos na legislação.
Por isso, antes de concluir que não tem direito ao benefício, busque uma análise jurídica do seu caso.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso.

