
A pensão acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos?
Uma dúvida bastante comum é se a pensão alimentícia termina automaticamente quando o filho completa 18 anos.
Não. A maioridade, por si só, não extingue a obrigação alimentar.
Embora aos 18 anos cesse o poder familiar, a obrigação de prestar alimentos pode permanecer em razão do vínculo de parentesco, desde que ainda exista necessidade por parte do filho e possibilidade financeira de quem paga.
O Código Civil, nos artigos 1.694 e 1.695, estabelece que os alimentos podem ser devidos entre parentes quando necessários à subsistência de quem os solicita, considerando também os recursos daquele que deve prestá-los.
Também podem ser consideradas situações de saúde ou outras circunstâncias que dificultem a autonomia financeira.
Por outro lado, o simples fato de o filho estar estudando ou ter determinada idade não garante a manutenção da pensão de forma automática. A situação deve ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas.
A ideia de que a pensão é obrigatoriamente paga até os 21 ou 24 anos não constitui uma regra geral. O que deve ser analisado é se permanecem os motivos que justificam a obrigação.
Por isso, um filho maior que já possui renda suficiente para seu próprio sustento pode estar em situação diferente daquele que ainda depende financeiramente dos pais.
Caso o responsável entenda que não existem mais motivos para a continuidade da obrigação, poderá buscar judicialmente a exoneração dos alimentos. Nessa ação, serão analisadas as condições atuais do filho e do responsável pelo pagamento.
Até que exista uma decisão que modifique ou encerre a obrigação, a pensão deve continuar sendo cumprida nos termos estabelecidos judicialmente.
A continuidade ou exoneração dependerá da situação concreta, especialmente da necessidade do filho e da possibilidade financeira de quem presta os alimentos.
Por isso, antes de interromper os pagamentos, é importante verificar a situação jurídica e, se necessário, buscar a medida judicial adequada.

