Vender férias é direito do trabalhador!
A legislação prevê que, de acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
Vender férias é um direito do trabalhador, previsto na legislação trabalhista, também chamado de abono pecuniário ou abono de férias. Quando completa o seu período aquisitivo, o colaborador ganha o direito de descansar por 30 dias. Entretanto, caso queira, é possível vender ⅓ das férias ao empregador.
Quanto recebo se eu vender 20 dias de férias?
Para calcular é simples. Você ira receber seu salário normal acrescido 20 dias +1/3. Se for pela legislação Recibo Oficial. O valor correto é o seu salario 1.515,00 dividido por 30 (30 dias tem um mês, sempre) dai você chega no valor que você ganha por dia, ou seja, 1.515 / 30 = 50,50.