Como fica a dívida do casal após a separação?
A divisão das dívidas com o divórcio é feita apenas com casais que optaram pelo regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que foi adquirido durante o casamento deve ser dividido igualmente. Essa escolha inclui as dívidas, claro. Por isso a escolha do regime de bens é de extrema importância para o casal.
Quais dívidas são divididas no divórcio?
Entre esses encargos, podem constar: contas de telefone, de luz, de água, aluguel, condomínio, escola, entre outros. A partilha das dívidas contraídas durante o casamento é feita de acordo com o regime de divisão de bens adotado pelo casal antes do casamento, por meio do acordo pré-nupcial.
Ainda no regime de comunhão parcial de bens, as dívidas contraídas anteriormente ao casamento não poderão ser consideradas de responsabilidade do casal.