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09/08/2023Tag: Artigo

Se a internet caiu, você tem direito a desconto.

No serviço de banda larga, a operadora não pode cobrar pelas horas (e frações acima de 30 minutos) em que o serviço de internet não foi prestado e deve deduzir da assinatura o valor correspondente ao período. A Resolução nº 614/2013 da Anatel prevê no art. 46.


Art. 46. Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a Prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos.


Para obter o desconto, o consumidor deve reclamar junto à operadora e anotar o protocolo. Se não resolver, recorra a Anatel ou ao Procon. Ou procure um (a) advogado (a). Caso a interrupção no serviço seja programada, o consumidor deve ser avisado pelo menos uma semana antes.


17, § 1º da Resolução nº 411/2005 da Anatel. Qual é o prazo que a prestadora tem para atender solicitações de reparo por falhas ou defeitos na prestação de serviços de banda larga fixa? Até 48 horas, a partir da solicitação do consumidor.