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Sim, é comum que advogados cobrem por seu tempo e conhecimento durante essas consultas, já que estão fornecendo orientação legal personalizada para a situação do cliente. Existe uma Tabela de honorários elaborada pela OAB, que traz um valor mínimo de consulta e cada profissional estabelece um valor pelo seu nível de especialização.
Além disso, o Código de Ética e disciplina dos Advovagos prevê:
Art. 2º, Parágrafo único. São deveres do advogado:
(…)
VIII – abster-se de:
f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes
(…)
Art. 48 § 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.
Ou seja, a tabela representa o mínimo que o profissional pode lhe cobrar. Cada prestaçã0 de serviços envolve um custo e assim por diante.
Não é possível prometer sucesso nas ações. A advocacia é uma profissão de meio e não de fins. O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da Justiça e do bem-estar social, mas o resultado do processo depende de provas, da oitiva da parte contrária e da decisão de um representante do Estado: o Juiz.
Dentre os deveres do advogado está o de aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial e principalmente na atuação jurídica na boa-fé e de forma ética.
O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda.
Todas as contratações devem vir acompanhadas de uma procuração outorgando poderes para representar no processo, e um contrato de prestação de serviços para que você tenha especificado os serviços que serão realizados.
Dependendo do caso, também é assinada uma Declaração de Hipossuficiência Financeira, para buscar isenção de custas e despesas processuais junto ao Fórum.
Mesmo que contrato verbal seja válido no direito, o contrato escrito possui muito mais transparência e evita discussões futuras.
Uma pergunta muito frequente é sobre quem vai pagar pelos serviços do advogado. Aqui é importante explicar que o advogado recebe honorários, que se dividem em contratuais e sucumbenciais.
Os honorários contratuais são aqueles que você combina no momento da contratação do advogado, aqueles dispostos no contrato e que representam o quanto você deve acertar pelo serviço prestado.
Já os honorários sucumbenciais são valores fixados para o advogado por imposição de lei, e estão previstos no Código de Processo Civil e no Estatuto da OAB. São fixados pelo juiz da causa em benefício do advogado da parte vencedora do processo, mas não são todos os casos em que isso ocorre.
O advogado tem o dever de declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.
Além disso, o advogado não tem obrigação de aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando com outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.
Além dos honorários descritos acima, há os custos processuais junto com o Fórum, como por exemplo: custas iniciais, quando houver necessidade de realização de Perícia no processo, diligências processuais como o pagamento ao Oficial de Justiça, entre outros.
Porém, quando o cliente não tiver condições financeiras, terá direito a AJG (Assistência Judiciária Gratuita), ou seja, comprovando perante o sistema judiciário que o indivíduo é hipossuficiente, terá o direito garantido de resolver seu problema perante o judiciário de forma gratuita.